De forma geral, mudanças nas obras devem, sim, ter um novo ISBN atribuído a ela. Deve-se atribuir um novo ISBN:
- "a cada edição de uma publicação;
- a cada edição em idioma diferente de uma publicação;
- a cada um dos volumes que integram uma obra em mais de um volume e também ao conjunto completo da obra (coleção);
- a toda reedição com mudança no conteúdo(texto) da obra;
- a cada tipo de suporte, tipo de formato, tipo de acabamento e tipo de capa;
- as reimpressões fac-similares;
- as separatas (desde que apresentem títulos e paginação próprios);
Obs:
- a reimpressão pura e simples de um livro NÃO requer outro ISBN;
- mudança na cor da capa, formato de letras e correção ortográfica do texto da obra, NÃO requer outro ISBN."
No caso de publicações eletrônicas, no entanto, exige-se apenas que a obra não seja atualizada com frequência - sem que uma periodicidade seja definida.
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